POLÍTICA DE CANCELAMENTO
E DEVOLUÇÃO DE VOUCHERS
Prezado Franqueado,
Buscando aprimorar os nossos serviços e trazer mais rentabilidade para a operação da sua franquia, vimos através deste comunicado, estabelecer uma política para o cancelamento e devolução de vouchers, a ser aplicada por todas as unidades, a partir do dia 01/07/2023.
Sabemos que o cancelamento e devolução de voucher, seja por desistência do usuário ou por incompatibilidade na agenda do parceiro, é uma operação que acarreta um desequilíbrio no fluxo de caixa, e que no final de um período, pode resultar num prejuízo financeiro considerável.
Apesar disso, todos sabemos que a devolução do valor pago é um direito do usuário, que encontra guarida no Código de Defesa do Consumidor, Art 49:
O consumidor pode desis.r do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Entendemos, porém, que a franquia não deve suportar sozinha todos os custos num evento de desistência injustificada do serviço contratado, uma vez que o atendente utilizou seu tempo e as ferramentas a disposição para prestar o atendimento ao usuário.
Por tudo isso, passamos a expor a política de cancelamento e devolução de vouchers, que seguirá as diretrizes abaixo:
Voucher emitido através dos canais digitais (WhatsApp/aplicativo):
Em caso de desistência, o usuário terá o prazo de até 7 (sete) dias, a contar da emissão do voucher, para a requerer a devolução integral do valor pago, tanto para pagamento com cartão de crédito ou débito, como para pagamento por Pix ou transferência bancária. Decorrido esse prazo, a franquia tem a opção de reter 30% (trinta por cento) do valor pago para suportar os custos operacionais da unidade, haja vista que para tal agendamento, foi despendido todo um esforço humano e financeiro.
Voucher emitido em loja Fisica:
Quando houver a desistência, o usuário que pretenda reaver o valor pago, poderá fazê-lo, dentro do prazo de até 120 (cento e vinte) dias conforme informação que consta no voucher. Nesse caso, a partir do dia seguinte a data de emissão do voucher, a franquia poderá reter 30% (trinta por cento) do valor pago para suportar as custas operacionais da unidade, haja vista que para tal agendamento, foi despendido todo um esforço humano e financeiro.
Recomendações gerais:
Quando o cancelamento for motivado por incompatibilidade de agenda do parceiro, recomendamos a devolução total do valor pago, uma vez que não houve a desistência do usuário. Nesse caso, o atendente primeiramente deve tentar o reagendamento em um novo parceiro, a tentativa restando negativa, proceda com a devolução integral do valor pago.
A política de cancelamento e devolução de vouchers, visa embasar o franqueado, no dia a dia da sua operação, frente as questões levantadas pelos usuários. Lembrando que, uma solução amigável é sempre mais vantajosa para o franqueado. Portanto, evite o embate com o usuário, e caso acredite que a devolução integral do valor pago é mais vantajoso para a sua franquia, frente uma possível disputa judicial, sempre escolha fazer a devolução total do valor.
A política de cancelamento e devolução de vouchers, dever ser amplamente divulgada dentro da sua franquia. Oriente bem os seus atendentes e exponha placas junto ao caixa informando o aqui exposto.
Caso tenha dúvidas ou sugestões, entre em contato com o seu consultor, ou ainda com o setor de suporte jurídico através do e-mail: elenilson@solumedi.com.br.
Curitiba, 10 de julho de 2023
SOLUMEDI FRANQUIAS
Juntos somos mais fortes!